sábado, 4 de julho de 2009

QUEM VAI MULTAR O MOTORISTA?


Segundo o Código de Postura do Município, Lei nº 915/01 que institui posturas, este automóvel está infringindo o artigo nº 18, inciso 09 que diz “embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre transito de pedestre”. Já no inciso nº 17 o mesmo traz o texto, “que estacionar veículos sobre passeios...”. Sendo passível de multa no valor de 88, 50 Ufms – Unidade Financeira Municipal, em valores de hoje é R$ 172,575.
Quem vai mesmo pagar essa multa?

2 comentários:

Anônimo disse...

Quem sabe ele mesmo. Será impulcivel sonhar.

Anônimo disse...

caro Rogerio,é de pessoas como vç que precisamos,acabou a era do curral eleitoral,Paulo Afonso não tem dono,vamos mudar em 2010 e 2012,RAIMUNDÃO VAI VOLTAR,AGUARDEM!!!!