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A prefeitura do município de Paulo Afonso deve reintegrar no prazo máximo de 15 dias, o servidor Luiz Gomes da Silva admitido em 01 de maio de 1987 e demitido em 01 de janeiro de 2009.
A reclamação trabalhista impetrada pelo Escritório de advocacia Dr. Luiz Neto e Associados contestou a demissão imotivada do seu cliente, caracterizada por mera manifestação discriminatória e abusiva do governo.
A decisão partiu do Juiz do Trabalho Marcos Nunes determinando a reintegração do servidor Luiz Gomes, com direito à percepção retroativa dos vencimentos e vantagens desde a ilegal demissão, até a sua efetiva reintegração. A prefeitura deverá reincluir o servidor em folha de pagamento sob pena de pagar multa diária de R$ 100,00, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis para dar imediata efetividade à providência deferida. A prefeitura deve recorrer da decisão.
Comentário: Onde está o Jornalismo de esgoto para publicar esta noticia? Cadê os comentários do diretor da rádio de esgoto para esta noticia?
A rádio do Jornalismo de esgoto é totalmente Parcial minha gente, eles só sabem Bajular o Governo nota zero!
por Márcio Omena
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