quarta-feira, 24 de março de 2010

Celso comemora mais uma vitória dos concursados e diz que prefeitura pagará multa

Em entrevista ao programa Tribuna do Povo (104,9 FM), o advogado dos concursados, Celso Pereira, comemorou mais uma vitória no Tribunal de Justiça da Bahia. É que após o resultado do julgamento do Tribunal Pleno por 24 x 02 em favor dos concursados, onde colocou novamente em vigor a liminar determinando a convocação dos aprovados no concurso público do município, os advogados da prefeitura resolveram recorrer da decisão através de “Embargos de Declaração”, porém, na manhã desta quarta-feira (24), o Tribunal Pleno do TJ/BA, ao julgar o recurso, por unanimidade não acolheu o pedido. Entendeu ainda, que os embargos foram protelatórios, ou seja, segundo Celso Pereira, “o município teve a intenção apenas de protelar, atrasar, dificultar o andamento do processo, numa forma de ganhar tempo numa causa praticamente pedida para eles”. Celso ainda disse que por entender que os embargos dos advogados do município, foram protelatórios, a prefeitura foi multada em 1% sobre o valor da causa do processo. E caso insistam em entrar com mais um recurso, dessa vez em Brasília, terão primeiro que pagar a multa.

O advogado disse ainda que hoje pela manhã, esteve juntamente com uma comissão de aprovados no concurso, no Ministério Público de Paulo Afonso para uma reunião com a Promotora de Justiça, Andrea Mendonça da Costa, que informou que está movendo uma Ação Civil Pública contra a prefeitura municipal de Paulo Afonso por contratação irregular de servidores temporários, determinando que as vagas sejam preenchidas pelos concursados. O inquérito será remetido para o juiz responsável pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, Marley Cunha.

Veja a divulgação do resultado do julgamento dos Embargos da PMPA, pelo Tribunal de Justiça:

Numeração Única: 0014687-55.2009.805.0000-2

Numeração Anterior: 10888-0/2010

Tipo Ação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Órgão Judicial TRIBUNAL PLENO

Data Entrada 01/03/2010

Processo Origem 2766794-1/2009

Documento não disponibilizado pelo Gabinete.

Partes Advogados MUNICIPIO DE PAULO AFONSO

Qualificação: EMBARGANTE ANA LAURA ESPÍNOLA (PB-14418) ROQUE ARAS (BA-2045) ALEXSANDRO ALVES BEZERRA

Qualificação: EMBARGADO TATIANY PACÍFICO DE OLIVEIRA (BA-24812) CELSO PEREIRA DE SOUZA (BA-320A)

FLAVIO HENRIQUE MAGALHAES LIMA Qualificação: PROCURADOR DO MUNICIPIO

24/03/2010 PROCESSO JULGADO DECISÃO: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE, COM APLICAÇÃO DE MULTA, POR MAIORIA".

TIPO DE VOTO: Unânime

por Paulo Afonso Agora

Um comentário:

Anônimo disse...

É é!!! nóis ganha, mais nóis num leva!!!O HOME TA ACIMA DA LEI E A LEI NUM FAZ NADA!!!! é assim: A Justiça diz: coitados...eles tem direito, vamos dar a eles causa ganha, mais o premio deixa com o prefeito!!! rsrsrsrsrs e assim agente nem ofende um (os concursados) nem o outo Anilton Bastos)! vamo levando atéééééééé!!! rsrsrsr.
E fica a justiça dando risada dos cocursados e Anilton dando risada da JUSTIÇA!!! muito interessante mermo!!!