domingo, 19 de julho de 2009

MENSAGEM DE UM LEITOR DANILO


A LEI 11770 NÃO SE APLICA ÀS VEREADORAS Gostaria de esclarecer que a lei citada pelo presidente da Câmara em seu discurso não se aplica aos ocupantes de cargos eletivos, ou seja, vereadoras, prefeitas, deputadas, etc. Já que a lei 11.770/2008 em seu art. 2º garantiu esse direito apenas às servidoras públicas, quer dizer, aqueles funcionários que ingressaram no serviço público através de concurso público. (art. 37, I e II, da Constituição Federal) “Art. 2o É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1o desta Lei. “ Além do mais, a lei, em seu artigo 4º, instituiu que durante o exercício da licença-maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada. “Art. 4o No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação. “ Assim, a ex-vereadora poderia ter direito apenas a licença de 120 dias, ou quatro meses, a qual toda trabalhadora tem direito, conforme comando do artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, desde que ocorresse no decurso do seu mandato, pois é o que determina o artigo 97, da Lei 3.048/99. “Art. 97. O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.” Portanto, o Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Antônio Alexandre e o Exmo. Sr. Vereador Paulo Sérgio (também funcionário do INSS) erraram ao conceder tal benefício à ex-vereadora, vez que a lei Federal 11.770/2008 não se aplica no presente caso, devendo ser devolvida aos cofres públicos toda remuneração paga ilegalmente.

Um comentário:

Anônimo disse...

16 anos x 4 anos
Esse foi o cúmulo da comparação do trabalho realizado pelo 25 x 40 na campanha de 2008(Por que não compararam os 4 anos de Anilton x 4 de Raimundo.Quem fez mais pela saúde,o médico Anilton ou o farmaceutico Raimundo? Quem fez mais pela educação,o diplomado Anilton ou um simples gaguinho chamado RAIMUNDO CAIRES ROCHA? Pergunte aos professores e eles lhes dirão.Não tenham medo,façam uma pesquisa).Mas,PARÁBENS AOS VITORIOSOS PELO CÚMULO DA COMPARAÇÃO!!!.Porém,é mais que justo,o povo também cobrar do Excelentíssimo governo atual " COMPÊTENCIA ", ou seja: Anilton tem obrigação de fazer em 4 anos o que o 25 fez em 16.Se isso não acontecer,saibam que ele também calça 40,porém se essa mágica acontecer...CERTAMENTE SEU SECRETARIADO,DE FATO É COMPETENTE,e assim dou minha mão a palmatória.Olha que essa quantidade de festas apresentadas até agora,nós já sabiamos,ou seja NADA DE NOVO FOI FEITO.UMA COISINHA SÓ GENTE BOA: NÃO ME PEÇA PARA MUDAR DE PARTIDO...PORQUE SOU 40 DE CORAÇÃO e isso, jamais vocês poderam entender!!!