quarta-feira, 14 de abril de 2010

Paulo Afonso volta a ditadura



O aparato montado pelo presidente da câmara Antônio Alexandre em dias de sessão é de dar inveja aos tempos do regime militar.



Nesta terça-feira ( 13.04 ) os agentes de trânsito fecharam a via que da acesso a câmara de vereadores .

O aparato montado pelo presidente da câmara Antônio Alexandre em dias de sessão é de dar inveja aos tempos do regime militar. Embora o presidente da casa não estivesse presente nas atividades desta terça-feira, os agentes foram orientados para fechar e não deixar carro passar pela frente da câmara. Os agentes questionados, quem teria dado a ordem para fechar a referida via, informaram que foi ordem da câmara e de uma pessoa chamada Batista.

O presidente em exercício Ozildo Alves ao passar pela barreira solicitou que fossem retirados os cones que obstruíam a passagem dos cidadãos. Mesmo com a ordem do presidente em exercício os agentes só vieram a autorizar a passagem de veiculo depois de uma hora.

Em sua caminhada pelo calçadão o chefe de gabinete da prefeitura Júnior Benzota presenciou o fato e ficou indignado e não sabia quem tinha autorizado tal ação dos agentes de trânsito.



Sessão Parte II – Calmaria

A sessão desta terça-feira, presidida pelo vereador Ozildo Alves ocorreu dentro da tranqüilidade como deve ser. Alguns vereadores atribuíram essa normalidade a ausência do vereador Antônio Alexandre que estava em viagem para Salvador, já que os destemperos e autoritarismo que o atual presidente vem conduzindo a casa tem prejudicado os trabalhos do legislativo e transformando a câmara em um palco de Guerra. A população deu prova de civilidade e assistiu à sessão sem tumulto ou provocações, ficando claro que o povo dessa cidade sabe se comportar, ao contrario do que diz o presidente da câmara.



Sessão parte III – CPI das diárias


Embora não tenha entrado na pauta do dia o parecer da comissão de constituição e Justiça foi lido pelo Vereador Gilson Fernandes, informando a decisão favorável pela instalação da CPI.

O parecer indica que o requerimento de solicitação de CPI está de acordo com as disposições da Constituição Federal – art. 58, § 3º - , da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso – art. 26, §4º e do Regimento Interno desta Casa de Leis – arts. 34, 39 e 50.



Sessão parte IV – Manobra



Em uma manobra do presidente da casa, Antônio Alexandre não foi colocado em pauta nesta terça-feira o requerimento encaminhado pelo cidadão Erivan Soares dos Santos, solicitando da câmara a abertura de uma comissão processante para investigar as denuncias de irregularidades da presidência da casa legislativa.

A denuncia muito bem elaborada e fundamenta deixa o presidente da câmara em situação ruim. Veja um pequeno trecho do final da denuncia: Pelo acima explicitado requer o autor, que esta casa de leis, depois de ouvido o Plenário se manifeste pelo acatamento da presente DENÚNCIA por ter o Senhor ANTÔNIO ALEXANDRE DOS SANTOS Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso, Bahia, cometido às infrações contidas no inciso I, e III do art. 7º do Decreto Lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967; para na forma do artigo 5º. do citado diploma legal, instale a competente Comissão Processante, para ao final seja cassado o seu mandato para o bem de nossa comunidade.

por Notícias do Sertão

Um comentário:

Nicolson Chaves disse...

CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Foi dada a empresa Oásis Motos, pertencente ao Grupo Oásis, ao Auto de Imissão de Posse, em cumprimento ao Mandado de Imissão de Posse, expedido pela Justiça do Trabalho em Paulo Afonso, de parte da Granja Suprave de propriedade de Suprave-Ind. e Com. de Rações Ltda., objeto de execução laboral, na data de 12 de abril deste ano.

O leilão realizado em 20 de novembro de 2006, a empresa Oásis Motos foi à apresentante do melhor lanço, arrematando o bem imóvel descrito no edital do leilão, pertencente a época a Suprave.

Em 14 de outubro de 2009, foi expedido a “Carta de Arrematação” em conformidade com os dispositivos legais, onde dá o direito liquido e certo de propriedade, que foi levada a registro no Cartório de Títulos e Documentos em 03 de novembro de 2009, ocorrendo dessa forma à transmissão.

A Carta de Arrematação é expedida após constatar o pagamento (depósito) ou prestadas às garantias pelo arrematante, com assinatura do juiz, do arrematante e do leiloeiro, considerando dessa forma “perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado”.

Com a Carta de Arrematação em mãos, já com o registro no Cartório de Imóveis, do bem arrematado, a Oásis procurou a Suprave para tomar posse. No entanto, a Suprave negou-se a atender o feito. Contudo, mostrou outro bem, de características divergente do bem penhorado e arrematado.

A Suprave, não reconhecendo a legitimidade da Carta de Arrematação em poder da Oásis, levou a Justiça do Trabalho a proceder ao Auto de Imissão de Posse, lavrado pelos oficiais de justiça em 12 de abril de 2010, em cumprimento ao “Mandato de Imissão de Posse”.

A Oásis, mediante seu representante, dirigiu-se juntamente com os oficiais de justiça do trabalho, até o imóvel arrematado, que indicaram ao preposto os limites e confrontações da propriedade.

Ocupada a área com a devida autorização da Justiça, iniciou-se o desmembramento de parte da Granja Suprave um total de 127.500 m2 onde no leilão constava de 01 (uma) casa de moradia e 02 (dois) galpões sendo um de 40X15 m² e outro de 90X15 m².

Ocorre que, quando mesmo estando sob judice (penhora), a Suprave construiu alguns galpões a mais, tanque para armazenamento de água e prolongamento da vacaria.

A Oasis colocou algumas pessoas para efetuar o trabalho braçal de delimitação da área que legalmente lhe pertence, tendo inclusive deixado parte em aberto para que a Suprave pudesse alimentar as aves e gado bovino existente no local. Esta delimitação foi realizado entre os dias 12 a 16 de abril.

No entanto, este trabalho foi desfeito, pelos proprietários da Suprave, após o final do dia 16 de abril, não sobrando nenhuma estaca e arame da demarcação.

No dia 17 de abril, os funcionários da Oásis, tiveram a sua entrada proibida pelos prepostos da Suprave, sendo dessa forma impedidos de concluir o trabalho que estavam realizando.

Acontece que em 2008, Raniere Leandro de Moraes, entrou com uma Ação de Interdito Proibitório com Manutenção de Posse, na Justiça Estadual, alegando posse e propriedade do terreno onde esta construída a granja Suprave.

No dia 13 de abril de 2010, o mesmo autor, ingressou com a Ação de Manutenção de Posse e Força Nova, que restou apensada a Ação de 2008, alegando turbação de posse (do arrematante – Justiça do Trabalho).

No dia 17 de abril, foi divulgada por parte da Suprave, cópia de liminar expedida pelo juiz Rosalino Santos Almeida, da Justiça Civil da Comarca de Paulo Afonso a ser cumprida.