terça-feira, 27 de outubro de 2009

DOIS SALÁRIOS AO MÊS, SÓ PARA OS PRIVILEGIADOS.

A todos que passam por este espaço de resistência contra os desmandos praticados nas administrações publicas deste país, contra aqueles que formam verdadeiras quadrilhas para dilapidar o patrimônio do povo, sabem que venho informando um crime que é praticado por alguns “educadores”. É o caso da secretária de educação do município que participa do programa de cooperação técnica entre o Estado e a administração atual e recebe ilegalmente dois salários. Durante esse tempo que postamos a informação não vimos nenhum dos vereadores darem entrada na justiça pedindo reparação dessa situação.

Agora, além de investigar os atos de improbidades que são praticados, vamos informar a eles, através de artigos da Constituição Federal como podem pegar esse pessoal. Sozinho não está ficando difícil de continuar nessa cruzada. Vamos ao trabalho ai pessoal. Viajar é bom, eu também gosto, mas trabalhar também faz bem ao espírito. Não para isto que os senhores se candidataram? Ou estou errado? A pergunta é para todos!

Vejamos o que diz o capítulo VII - da administração pública.

Seção I - Disposições Gerais.

No artigo XVI diz que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:”

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder
Público;

Este é o caso de varias pessoas que recebem dois salários ao final do mês e nem o prefeito Anilton nem o diretor da Direc 10 Dorival parecem dispostos a dar uma solução ao caso. Um é do PFL/DEM o outro do PT.

por Dimas Roque

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