PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL Nº 0003494-09.2010.805.0000-0 - PAULO AFONSO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: ANILTON BASTOS PEREIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA: ROMULO DE ANDRADE MOREIRA
RELATOR: DESEMBARGADOR ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
DESPACHO
Na forma do art. 4°, da Lei 8.038/90, notifique-se o réu para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, defesa preliminar,
expedindo-se, para tanto, Carta de Ordem a Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Paulo Afonso.
Oficiem-se aos setores competentes da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual, a fim de que remetam certidões no que diz respeito à deflagração de eventuais feitos criminais contra o acusado ANILTON BASTOS PEREIRA - Prefeito Municipal de Paulo Afonso.
Publique-se. Cumpra-se.
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3 comentários:
Cadeia pra esse desrespeitador das Leis, pra esse prevaricador. A justiça tem que prendê-lo por falta de respeito a nós, pessoas descentes, que fizemos o concurso público municipal com muita dignidade. DIGNIDADE e RESPEITO palavras que não existem no dicionário odioso de Anilton e Luiz de Deus.
E O QUE ISSO QER DIZER??????????
Sim sim , mas vamo trocar em miudo...
isso nos qer dizer o que???????? Ome isso é so manobra da justiça pra calar o povo. Nacerdade isso num é nada naum!!
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