sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Decisão suspendendo nomeação de concursado é equivocada, diz parecer


Parecer da Procuradoria da Justiça sobre a Decisão da
Presidente do TJ]BA Sílvia Zarif.

(PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA)
TRIBUNAL PLENO
PROCESSO Nº 48493-0/2009 - SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE -----------
AGRAVADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PARECER Nº 0349/2009

Cuida-se de Agravo Regimental ajuizado por concursado contra decisão da Presidente do Tribunal de Justiça de fls.104/106, que determinou a suspensão da execução da medida liminar deferida pelo juiz a quo concedida nos autos do Mandado de Segurança nº003/2009, em que figura como Impetrante, tendo por finalidade a imediata nomeação e posse do Agravante, partícipe do Concurso Público nº. 01/2008, no qual concorreu ao cargo de "Advogado".

Afirma que a decisão ordenando a suspensão de sua nomeação é equivocada, na medida em que foi aprovado em concurso público para o cargo de Advogado do município de Paulo Afonso, dentro do número de vagas previsto no edital regulador do certame, tendo, portanto, direito líquido e certo à nomeação e posse.

Assevera a inexistência de ofensa jurídica, posto que se tratando de Mandado de Segurança individual, é inaplicável o disposto no art.3º da Lei nº. 4348/64, sendo, por conseguinte, desnecessária a oitiva prévia do representante legal do ente público em 72 horas.

De outra banda, destaca que, não obstante a sua ilegalidade, o Decreto Municipal nº3.658/2009, no qual se fundamenta a decisão objurgada, já teve o seu prazo expirado, e que a alegação do Município de que a nomeação do Agravante trará "risco de grave lesão à economia municipal", está desacompanhada de qualquer elemento comprobatório, descuidando desse ônus processual, o Agravado. Salienta, também, que a nomeação dos concursados nenhum prejuízo trará para a municipalidade, bastando substituir os servidores temporários, de contratação precária, por outros de vínculo estatutário, regularmente aprovados no concurso público.

Procuradoria Geral de Justiça

DIANA SOBRAL BENTES DE SALLES BRASIL
Promotora de Justiça
Assessora Especial Cível

E-mail enviado por Luiz do nascimento Júnior (Comissão dos Concursados)

4 comentários:

Anônimo disse...

Valeu Gedel e Raimundo Caires!! Só foi RC se unir com gente forte para a decisão nos favorecer. Estou com vocês em 2010.

Anônimo disse...

Só foi RC ir para o PMDB que o concurso começou a ser resolvido.2010 só vai dar Raimundo Caires e Gedel. Valeu a força GEDEL!!!

Anônimo disse...

Eu quero ver os baba ovos no olho da rua

Anônimo disse...

Raimundo você vai voltar! Esse prefeitim de bost@ vai ser cassado e você vai voltar!