
A justificativa usada pelos vereadores é a de que deve ser feito o exame das prestações de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e de seu Presidente por apontar para a prática de infrações político-administrativas e de mau uso do dinheiro público, com desrespeitos às leis federais, estaduais e municipais, indicando mesmo para o desvio de recursos públicos em proveito próprio e pessoal, podendo configurar a prática de crimes contra a administração pública. Não podemos calar ante estes fatos que demandam severa investigação, apuração e encaminhamento dos resultados às instâncias competentes. Passa-se a descrever os fatos a serem apurados quanto à sua existência.
Veja agora a integra do requerimento que será apresentado e saiba quem são so dois vereadores que vão assinar;
REQUERIMENTO Nº _____, DE DE MARÇO DE 2.010.
Requeremos, nos termos dos artigos 58, § 3º, da Constituição Federal, 26, § 4º, e 35, XV, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, e na forma dos artigos 34, II, §§ 3º,b, e § 5º, 39,§ 2º e 50, § 6º,b, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulo Afonso, a criação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), composta de 3 (três) membros titulares e de 2 (dois) suplentes, obedecido o principio da proporcionalidade partidária, destinada a apurar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, irregularidades envolvendo o Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso Vereador Antonio Alexandre dos Santos, relacionadas com:
A. PAGAMENTO ILEGAL E OU IRREGULAR DE DIÁRIAS a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Paulo Afonso, assim discriminadas:
I- AO VEREADOR ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS – pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:
Janeiro/21 - 05 diárias - valor R$ 1.800,00
Fevereiro/06- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Fevereiro/20- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Março/02- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Março/18- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Março/24- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Abril/01- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Abril/07- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Abril/24- 02 diárias - valor R$ 720,00
Maio/14- 02 diárias - valor R$ 720,00
Maio/26- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Junho/10- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Julho/20- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Julho/27- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Agosto/25- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Setembro/14- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Setembro/25- 04 diárias - valor R$ 960,00
II- AO VEREADOR PAULO SERGIO BARBOSA DOS SANTOS – pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:
Janeiro/21 - 05 diárias - valor R$ 1.200,00
Fevereiro/06- 02 diárias - valor R$ 600,00
Fevereiro/20- 05 diárias - valor R$ 1.200,00
Janeiro/21 - 05 diárias - valor R$ 1.200,00
Março/23- 02 diárias - valor R$ 600,00
Maio/21- 02 diárias - valor R$ 480,00
Junho/05- 02 diárias - valor R$ 480,00
Julho/17- 05 diárias - valor R$ 1.200,00
Julho/20- 03 diárias - valor R$ 720,00
Agosto/20- 02 diárias - valor R$ 480,00
Setembro/14- 03 diárias - valor R$ 720,00
III- AO SERVIDOR ROBERTO FREIRE - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:
Janeiro/21- 05 diárias - valor R$ 1.200,00
Fevereiro/10- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Fevereiro/16- 02 diárias - valor R$ 600,00
Março/02- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Março/09- 02 diárias - valor R$ 480,00
Março/20- 03 diárias - valor R$ 720,00
Março/24- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Abril/01- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Abril/07- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Junho/01- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Julho/06- 02 diárias - valor R$ 480,00
Julho/27- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Agosto/20- 01 diária - valor R$ 240,00
Agosto/25- 03 diárias - valor R$ 1080,00
Setembro/25- 04 diárias - valor R$ 960,00
IV- À SERVIDORA MARIA GORETE MOREIRA - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:
Fevereiro/19- 02 diárias - valor R$ 480,00
Abril/16- 04 diárias - valor R$ 960,00
Junho/18- 04 diárias - valor R$ 960,00
Julho/21- 04 diárias - valor R$ 960,00
Agosto/14- 01 diária - valor R$ 240,00
Agosto/21- 02 diárias - valor R$ 480,00
V- AO SERVIDOR MÁRIO XAVIER - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:
Fevereiro/03- diárias - valor R$ 1.200,00
Fevereiro/16- 02 diárias - valor R$ 480,00
Fevereiro/26- 05 diárias - valor R$ 480,00
Março/12- 02 diárias - valor R$ 480,00
Março/24- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Março/30- 01 diária - valor R$ 240,00
Abril/07- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Abril/17- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Julho/27- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Agosto/04- -- diárias - valor R$ 1.080,00
VI- À SERVIDORA SOLANGE ALVES DA SILVA - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:
Março/27- 02 diárias - valor R$ 480,00
Março/30- 04 diárias - valor R$ 960,00
Abril/14- 03 diárias - valor R$ 720,00
Abril/24- 03 diárias - valor R$ 720,00
Maio/26- 01 diária - valor R$ 240,00
Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Julho/21- 04 diárias - valor R$ 960,00
Julho/27- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Agosto/25- 03 diárias - valor R$ 1.080,00
Setembro/21- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
VII- À SERVIDORA ELISANDRA PATRICIA BEZERRA - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:
Fevereiro/06- 01 diária - valor R$ 240,00
Março/17- 03 diárias - valor R$ 720,00
Março/20- 02 diárias - valor R$ 480,00
Março/25- 04 diárias - valor R$ 960,00
Abril/08- 03 diárias - valor R$ 720,00
Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00
Julho/20- 02 diárias - valor R$ 480,00
Setembro/14- 03 diárias - valor R$ 720,00
B. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA DEO-JOSEILSON DEO DA SILVA – (Serviços de manutenção de ar condicionado e de fotocópias);
C. IRREGULARIDADE NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM LAVREDA – ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA;
D. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA FELIX FONSECA AGÊNCIA DE MÃO DE OBRA (Serviços de digitação de documentos para a Câmara);
E. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA JEANILTON SILVA NASCIMENTO E CIA. LTDA. (Serviços de vigilância e de limpeza interna e externa);
F. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA EDSON JOSÉ SAMPAIO BEZERRA (Serviços de agente de portaria e limpeza interna e externa do prédio da Câmara);
G. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA MARIA SANDRA MARQUES DA CONCEIÇÃO (Serviços de distribuição individualizada de correspondência de todos os setores da Câmara);
H. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA EDILBERTO VIRGULINO RODRIGUES (Aquisição de ar condicionado e livros).
I. ILEGALIDADE NA CONRATAÇÃO E PAGAMENTO DAS EMPRESAS NEPOMUCENO & BARROS LTDA. , ANTONIO GALDINO DA SILVA (Fornecimento de materiais e sérvios de divulgação em jornais e revistas)
Os Vereadores, no final assinados, formando o número mínimo necessário para criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (1/3), requerem, assim, a expedição de Resolução criando a CPI na forma do presente requerimento, estabelecendo prazo para que os Partidos ou Blocos Partidários indiquem os membros com obediência à proporcionalidade de representação que integrarão a CPI.
Requerem, mais, tendo em vista que o Sr. Presidente da Câmara é um dos principais investigados, que da Resolução a ser expedida conste expressamente a delegação ao Vice-Presidente dos atos da Presidência referentes à CPI e seu processamento.
ala das Sessões, em de março de 2.010.
Vereadores:
DANIEL LUIZ - PSDB
CELSO BRITO MIRANDA – PSB
JUSTIFICATIVA
O exame das prestações de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e de seu Presidente apontam para a prática de infrações político-administrativas e de mau uso do dinheiro público, com desrespeito às leis federais, estaduais e municipais, indicando mesmo para o desvio de recursos públicos em proveito próprio e pessoal, favorecimento de terceiros, podendo configurar a prática de crimes contra a administração pública. Não podemos calar ante tais fatos que demandam severa investigação, apuração e encaminhamento dos resultados às instâncias competentes.
Merecem rigorosa fiscalização e apuração de responsabilidades:
a) O possível pagamento de DIÁRIAS ao Presidente da Câmara estando o mesmo na cidade de Paulo Afonso ou para viagens sem correlação com os serviços específicos da Câmara ou de interesse público, ou, ainda, com dias excedentes à viagem. Em relação aos Servidores acima elencados deve-se apurar o valor pago (a maior), se realizou efetivamente a viagem autorizativa do recebimento e se o motivo do recebimento era de interesse público ou relativo a serviço efetivo para a Câmara dentro de suas finalidades;
b) Em relação a empresas DEO-JOSEILDON DEO DA SILVA deverá a CPI apurar a regularidade do processo licitatório, da contratação e sua execução em face de sua finalidade empresarial, tendo em vista indícios de superfaturamento nos pagamentos mensais em torno de R$ 5.102,00 (cinco mil cento e dois reais) para serviços de manutenção de ar condicionado e fotocópias. De janeiro a setembro de 2.009, período do levantamento efetuado pelos requerentes, foi pago para essa empresa o total de R$ 37.112,00 (trinta e sete mil cento e doze reais);
c) À empresa FELIX FONSECA AGÊNCIA DE MÃO DE OBRA, de janeiro a setembro de 2.009, por serviços de digitação foi paga a importância de R$ 62.164,00 (sessenta e dois mil cento e sessenta e quatro reais) com fortes indícios de superfaturamento e irregularidades na licitação, contratação e realização dos serviços a serem devidamente apurados;
d) A empresa LAVREDA – ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, foi contratada sem licitação e percebe R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, devendo ser apurada a legalidade da contratação e a execução dos serviços;
e) A empresa JEANILTON SILVA NASCIMENTO E CIA. LTDA. recebeu pagamentos por serviços de um posto de vigia e serviços de limpeza interna e externa. O faturamento cobrado da Câmara Municipal gira em torno de R$ 7.148,02 (sete mil cento e quarenta e oito reais e dois centavos) por mês. Há que ser apurada a regularidade da contratação e do processo licitatório, bem como a execução dos serviços e o possível superfaturamento do contrato;
f) A firma EDSON JOSÉ SAMPAIO BEZERRA foi contratada para serviços de limpeza interna e externa do prédio da Câmara e de agente de portaria e o faturamento mensal está em torno de R$ 6.808,00 (seis mil oitocentos e oito reais). Apresentam-se fortes indícios de contratação ilegal e ou irregular, falsidade ideológica e material e superfaturamento que deverão ser devidamente apurados pela CPI. Também a execução dos serviços – área de serviço condizente - merecerá apurada análise por parte dos membros da comissão de inquérito;
g) A empresa MARIA SANDRA MARQUES DA CONCEIÇÃO presta serviços de distribuição individualizada de correspondência de todos os setores da Câmara e para isso recebe R$ 7.614,64 (sete mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) por mês. Pelos serviços previstos contratualmente são fortes os indícios de superfaturamento e de contratação irregular a serem apurados pela CPI;
h) A aquisição dos aparelhos de ar condicionado e de livros feita junto a empresa EDILBERTO VIRGULINO RODRIGUES deve ser devidamente fiscalizada quando a indícios de superfaturamento e regularidade da licitação, contratação e execução do contrato;
i) A aquisição habitual de bens junto a empresa NEPOMUCENO & BARROS LTDA. é ilegal tendo em vista que a empresa é de propriedade do Vice-Prefeito de Paulo Afonso e, de acordo com o art. 94 da Lei Orgânica do Município, empresas ligadas ao Vice-Prefeito estão proibidas de contratar com o Município. O mesmo ocorre com a empresa ANTONIO GALDINO DA SILVA que exerce cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso e por força do mesmo dispositivo legal está proibido de contratar com o Município.
É preocupante o comportamento do Sr. Presidente da Câmara Vereador Antonio Alexandre dos Santos que passou a administrar a Casa Legislativa como se fosse sua propriedade privada sem se ater aos princípios reguladores da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não se admite mais a gestão do patrimônio público com desvios em proveito próprio, de terceiros ou de servidores que cercam o administrador. Daí a obrigatoriedade que temos de investigar, apurar e responsabilizar os que cometeram infrações administrativas ou praticaram crimes contra a administração pública.
Os documentos que acompanham o presente requerimento são o inicio de prova das ilicitudes apontadas e que devem ser devidamente apuradas por esta Câmara Municipal.
Impõe-se, assim, que esta Casa Legislativa, no exercício de suas prerrogativas, investigue os fatos por intermédio de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Tendo em vista que o Presidente da Câmara – Vereador Antonio Alexandre da Silva – é um dos principais investigados é ético e moral que o mesmo se exclua de despachar atos atinentes à CPI que investiga seus procedimentos administrativos com delegação de competência ao Vice-Presidente da Casa Legislativa, a teor dos artigos 9º, V, 26 e 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulo Afonso.
Sala das Sessões, de março de 2.010
Vereadores:
DANIEL LUIZ - PSDB
CELSO BRITO MIRANDA – PSB.
por Dimas Roque
Um comentário:
E agora Sr. Ex presidente da Camara Municipal como fica todas estas irregularidades. O patetas como quer que chame pela Radio no Esgoto Dimas, Marcio e Stanzel tinha la suas razoes. Voce foi por demais petulante seu CABRA, mexeu em vespeiro sem estar protegido para nao levar picada. Ze Carlos, Dimas e outros foram impedidos de entrar na Camara mais voce se esqueceu que existem BLOGS de boa indole diferente da sua pessoa nom grata.
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