sexta-feira, 21 de agosto de 2009

NOTA DA BANCADA DE OPOSIÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAULO AFONSO AOS CONCURSADOS.

Diante das declarações alardeadas em órgão da imprensa local sob a suposta suspensão das liminares que determinam a imediata convocação dos concursados da Prefeitura de Paulo Afonso, os vereadores Celso Brito Miranda, Gilson Fernandes, Aroldo Ferreira e Regivaldo Coriolano, que se encontram em Salvador tratando dos interesses da sociedade pauloafonsina, antecipam por meio desta, que informados da divulgação mantiveram contato com os advogados dos Concursados e os mesmos estarão nos próximos dias esclarecendo a verdade dos fatos aos seus clientes e a sociedade em geral.

Antecipam que tomaram conhecimento que a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF deferiu apenas o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida no Mandado de Segurança nº. 2766927-1/2009 (030/2009). Não tomando conhecimento oficial de outras decisões em desfavor do restante das liminares, portanto as que foram aceitas até a presente data deverão ser cumpridas pelo das liminares, portanto as que foram aceitas até a presente data deverão ser cumpridas pelo prefeito, sob pena de desobediência.

De qualquer forma, esta decisão não causa a nulidade do concurso, tampouco as alegações do agravo convencem a sociedade, pois é sabido que mais de 1200 pessoas foram contratadas através de REDA na Prefeitura já nesta Gestão, e que a receita do Município está sendo maior do que no ano anterior. Devendo todos os concursados e recorrentes se tranqüilizarem, pois até o presente, o Gestor Municipal e sua assessoria jurídica não conseguiram apresentar provas de irregularidades que causem a anulação do referido concurso.

Os vereadores da bancada de oposição, manifestam ainda, que continuarão mantendo o apoio incondicional a causa dos concursados até que todos estejam nomeados e no exercício pleno das funções as quais foram aprovados, pois acredita em sua justa luta, e na legalidade deste concurso público.

Assessoria do vereador Celso Brito Miranda

Líder da Bancada de Oposição

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu não entendo! Sinceramente eu não entendo , será que sou burro? meu Deus me castigue se eu tiver errada! Eu li no site jusbrasil, um site de noticias juridicas que O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital a tem direito a ser nomeado e a tomar posse. Aí eu pergunto: Dr. Anilto esta ou não esta brincando com a justiça? ele esta ou não tirando onda da cara dos representates judiciais? Gente de Deus foi o STJ quem determinou, porque a justiça não obriga esse prefeito nomear os concursados? Essa desembargadora Dra. Silvia Carneiro, acho que não teve acesso a essa decisão do STJ! continuo a dizer: é culpa da justiça nós concursados não termos sido nomeados! somente culpa da justiça! nem de Anilton é mais e sim da JUSTIÇA! AREBAGUANDI!