terça-feira, 18 de agosto de 2009

O FIM DO NEPOTISMO NO GOVERNO GENTE BOA.


Uma Péssima noticia aos BABA... e aos PUXA... de plantão do Governo Gente Boa. O Ministério Público do Estado da Bahia através do Promotor Hugo Casciano determina em documento de Recomendação n°01/2009, que o prefeito Municipal de Paulo Afonso e ao Presidente da Câmara de vereadores Municipal de Paulo Afonso parem de imediato de praticar ou permitir que sejam praticados no âmbito dos respectivos Poderes, novos atos administrativos de contratações em quaisquer das situações previstas no item VIII do presente instrumento(documento);
Passem a exigir de imediato, de todos aqueles que pretendam manter com os poderes Executivo e Legislativo qualquer dos vinculos mencionados no VIII do presente instrumento, antes de sua posse ou contratação, declaração por escrito e sob as penas da lei, de não haver cônjugue, companheiro ou parente consaguineo ou afim até o terceiro grau dos Chefes e Vice-chefes do executivo Estadual e Municipal(veja mais no documento abaixo).Apresentem, no prazo de 15 dias a partir do recebimento da presente(documento), a relação contendo o nome completo do ocupante do cargo e de seu parente, o cargo que aquele ocupa eo grau de parentesco; Exonerem(demissão), no prazo de 45 dias a contar do recebimento da presente, todos aqueles que se encontrem em quaisquer das situações previstas no item VIII do presente instrumento(veja documento abaixo). O Promotor ainda requisita, ao Prefeito Municipal de Paulo Afonso e ao presidente da câmara municipal de paulo Afonso, a divulgação do inteiro teor da presente, mediante leitura deste instrumento em sessão daquela Casa legislativa, afixação de cópias deste nos murais de suas sedes, no prazo de 60 dias úteis e publicação deste pelo Poder Executivo municipal, na imprensa local, no prazo de 5 dias úteis, a contar de seu recebimento.Por Marcio Omena
*Podemos usar como exemplo a Esposa do presidente do Legislativo o Senhor Antonio Alexandre, o mesmo que foi denunciado no MP-BA, TCM e MPF por improbidade administrativa, como esposa a mesma não pode exercer função na casa do povo por caracterizar Nepotismo Cruzado. Aconselho a mesma a começar a procurar outro emprego, já que na Câmara ela está em situação irregular.

Um comentário:

pedro disse...

AGRAVOS REGIMENTAIS

1ª 26351-7/2009 Negado
2ª 26356-2/2009 Negado
3ª 26355-3/2009 Negado
4ª 26354-4/2009 Negado
5ª 26352-6/2009 Nada ainda
6ª 26350-8/2009 Nada ainda
7ª 26348-3/2009 Nada ainda
8ª 26347-4/2009 Nada ainda
9ª 26345-6/2009 Nada ainda
10ª 26343-8/2009 Nada ainda
11ª 26360-6/2009 Nada ainda
12ª 26344-7/2009 Nada ainda
13ª 26359-9/2009 Nada ainda
14ª 26346-5/2009 Negado (Horlan)