" Além da CPI, é necessário uma auditoria externa para abrir a caixa preta da Câmara de Paulo Afonso e que os culpados sejam punidos na forma da lei "
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR (A) DA COMARCA DE PAULO AFONSO - BA.
O Diretório Municipal do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCdoB, de Paulo Afonso - Bahia, através de seu presidente Senhor CLAUDIO SOUZA DA SILVA, vem perante Vossa Excelência ingressar com a presente representação para fiscalizar as atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Paulo Afonso, e em sendo constatadas irregularidades ou ilicitudes, para realizar auditoria e aplicar todas as medidas punitivas cabíveis.
I - DA LEGITIMIDADE
O art. Da lei n° 8.429/92 confere a qualquer cidadão o direito de representar ao ministério Público a instauração de investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade administrativa.
II - DOS FATOS:
Observa - se, nobre Promotor (a), que durante o mês de Março de 2010, tornou-se pública e notória a divulgação pela imprensa de Paulo Afonso, de matéria intitulada "farra das diárias", sobre um suposto pagamento indevido de diárias, a uma funcionária da Câmara Municipal de Paulo Afonso, segundo como consta em anexo denúncias feitas em sites da cidade.
Ocorre que tais fatos se comprovados caracterizam crimes de responsabilidade e evidencia lesividade ao patrimônio público, de acordo com decreto - lei nº 201/67, permitindo assim que pairem dúvidas sobre a legalidade no pleno exercício de
gerenciamento do orçamento público da Câmara Municipal de Paulo Afonso. Evidentemente que se tratam de quantias avantajadas as diárias pagas por uma suposta viagem desta funcionária à Brasília - DF, para uma instituição legislativa a quem
compete tão somente o custeio da própria entidade. Esses valores invocam, ao menos, uma prestação de contas à população de Paulo Afonso, na sua maioria pobre e insatisfeita.
Numa notificação enviada pela (ASCOM) Assessoria de comunicação da Câmara de vereadores de Paulo Afonso, o presidente reafirma que tais fatos são verídicos e reafirmando a negligência com a coisa pública, tratando-se de um erro de digitação. Entende-se que os fatos transcorridos ferem a legislação em Vigor.
Esquivando-se sorrateiramente de prestar esclarecimentos efetivos a população, a requerida remete ao cidadão comum à suspeita inevitável, da ocorrência de insuficiência de desempenho ou de improbidade administrativa no interior da
Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, dois comportamentos
repudiados pelo Direito Público e que maculam de forma indelével a integridade, a honradez e a credibilidade de qualquer instituição.
É certo lembrar que o repasse de diária ao funcionário no exercício da função pública é legal, bem como o recebimento deste pelo legislativo. Entretanto, ocorre aqui uma lamentável confirmação do adágio popular de que "nem tudo o que é legal é moral", especialmente quando informações elementares são sonegadas à população.
III - DO DIREITO
Destarte, é sabido que as práticas supra-informadas contrariam a Lei Orgânica da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, caracterizando infração político - administrativa.
Art.75, XXI, §2 I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
Outrossim, que a administração pública deve ser regida pelos princípios fundamentais constitucionais: Legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência. Face ao
exposto, fica evidenciado a falta de lisura com a administração
do erário público, contrariando o Art. 9º da lei nº 1079/50.
Considerando o determinado no Art.11. da Lei 8.429/92 que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação
ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
IV- DO PEDIDO
O impasse ao Representante do Ministério Público Estadual, a fim de que se iluminem atos e fatos, sugerindo, respeitosamente, a Vossa Excelência, além das medidas legais cabíveis, o pedido de:
1.Certidões referentes ao período delimitado entre 02 de Janeiro de 2009 e 23 de Março de 2010, de atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Paulo Afonso e nas quais constem, de forma discriminada:
a)Os repasses de valores efetuados no período, pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso para a Câmara Municipal.
b)Os eventuais repasses financeiros efetuados no período, por outras fontes.
c)Os balanços e balancetes emitidos no período pela Casa Legislativa.
d)Comprovantes de receita e despesa, em cópias xerográficas, de contratos, processos licitatórios, notas fiscais, recibos e/ou similares.
e)Pagamentos de subsídios (salários), diárias ou equivalentes, efetuados no período aos senhores Membros da Mesa Diretora e aos senhores Vereadores.
f)Frequência dos senhores Vereadores às Sessões da Câmara ocorridas no período, destacando as ausências e comprovados os consequentes descontos nos subsídios.
g)Os pagamentos de vencimentos (salários), com os eventuais descontos ou acréscimos, devidamente comprovados, ocorridos no período, aos senhores Servidores da Casa.
h)Demonstrativo do patrimônio móvel e imóvel da Casa Legislativa.
2. Verificação da autenticidade fazendária dos documentos fornecidos,
especialmente os fiscais.
3. Avaliação minuciosa e detalhada das despesas comprovadamente realizadas.
4. Constatadas irregularidades ou ilicitudes, a realização de uma auditoria
independente e o afastamento temporária do Presidente da Câmara para garantia da
investigação;
5. Aplicação de todas as medidas punitivas cabíveis.
Na certeza de que os termos deste instrumento serão apreciados com a serenidade e eficácia que caracterizam o Parquet, esta agremiação política, por sua diretoria, coloca-se inteiramente ao dispor de Vossa Excelência, lembrando nesta ocasião, o venerável Rui Barbosa in "A imprensa e o dever da verdade", quando recomendava de modo mais do que contemporâneo:
"O homem público é o homem da confiança dos seus concidadãos, o de quem eles esperam a ciência e o conselho, a honestidade a lisura, e a lealdade; é o vigia da lei, o amigo da justiça, o sacerdote do civismo".
Nestes termos P. Deferimento,
Paulo Afonso, 23 de Março de 2010.
Cláudio Souza da Silva
Presidente do PCdoB
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Um comentário:
Em relação a empresas DEO-JOSEILDON DEO DA SILVA deverá a CPI apurar a regularidade do processo licitatório, da contratação e sua execução em face de sua finalidade empresarial, tendo em vista indícios de superfaturamento nos pagamentos mensais em torno de R$ 5.102,00 (cinco mil cento e dois reais) para serviços de manutenção de ar condicionado e fotocópias. De janeiro a setembro de 2.009, período do levantamento efetuado pelos requerentes, foi pago para essa empresa o total de R$ 37.112,00 (trinta e sete mil cento e doze reais);
SOBRE SUA REFERENCIA A ESTA EMPRESA, POR FAVOR VÁ ATÉ AS IMEDIAÇÕES DO BAR ZERO HORA PERTO DE UMA POUSADA MAIS OU MENOS NAS IMEDIAÇÕES DO POSTO DE COMBUSTIVEL QUE VOCÊ VAI PODER TIRAR UMA FOTOGRAFIA DE UM PONTO CHAMADO DEO CONSÓRCIOS, ESTA É A PESSOA QUE DIZ DAR ASSISTENCIA TECNICA A AR CONDICIONADO, NADA A HAVER MESMO. PAU NELES.
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