segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

MOVIMENTO DE DEFESA DOS CONCURSADOS.


“Nós vamos acatar o que a Justiça determinar”
São palavras do Prefeito que, com sua sede de
vingança insiste em não respeitar à ordem judicial e o que é pior: as multas por desrespeito à essas
ordens sairão dos cofres da prefeitura. Ou vocês
acham que ele irá pagar com o dinheiro dele, como
realmente deveria ser, como manda a justiça?
Esperamos que o povo de Paulo Afonso acorde e
repudie essa atitude, que fere o direito do cidadão,
devasta a dignidade e promove a humilhação
e o terrorismo àquelas pessoas que passaram em
Concurso Público através do esforço próprio.
Esse tipo de atitude coloca em risco um processo
democrático por meio do qual as pessoas tentam
buscar a estabilidade financeira e o crescimento
profissional, o que, com certeza traria qualidade
para os serviços prestados à nossa comunidade.
Enfim, não descansaremos até que a vitória
se concretize e nós, concursados possamos
de uma vez por todas firmar a
veracidade da existência da
justiça em nossa cidade
A comissão

3 comentários:

Anônimo disse...

A JUSTIÇA tewm mais culpa nesse processo do que o próprio prefeito! A JUSTIÇA DIZ QUE NIGuEM ESTA ACIMA DA LEI, O prefeito ta! o cara não obedece uma ordem judicial, e nada aconte! a justiça fica com o rabim entre as pernas e nada faz! então eu absorvo anilton de toda culpa pois ele naum tem poder nenhum e coloco a culpa na justiça que deixa ele fazer o que qer como um menino mimado!

PERNALONGA disse...

Assim e que se faz reportagem que vira noticias. Apelidados por um certo meio de comunicação de radio de esgoto, como Os Três Patetas, mais para muitos são considerados como OS TRES MOSQUETEIROS.
Porque não vamos imortalizá-los como os 3 Mosqueteiros que enfrentaram a tudo e a todos senão vejamos: Fica aqui registrado a idéia de que se por bem os CONCURSADOS NÃO FORAM CHAMADOS, não resta senão a pressão psicológica, a coragem, o orgulho dos Paulafonsinos, pessoal porque não organizar um acampamento em frente a PREFEITURA DO DEMÔNIOS, o dia bom para isto e a instalação em um SABADO para domingo para onde poderíamos nos alojar convenientemente umas 20 barracas, que tal pedir umas do EXERCITO que são boas e confortáveis, convocaríamos as imprensas TELEVISIONADA, FALADA E ESCRITA de todos os estados que seriam, Sergipe, Alagoas e Pernambuco, há não se esquecendo da Bahia também. Finalmente porque não se o comandante MOR de tudo isto, o paladino da verdade LUIZ BARBOSA DE DESUS que defende os concursados da capital de nosso estado e por aqui nada faz em prol da verdade, olha pessoal quanta incoerência deste rasga CONSTITUICAO. Daria um bom respaldo político contra a ditadura destes que são hoje os maiores vingadores contra a sociedade. Fica aqui o nosso apoio, não mais agüentamos ficar nesta pendenga. Vocês não vêem como eles tratam as coisas, derrubaram um prédio na Prainha Airton Sena que seu proprietário tinha uma liminar da JUSTICA e foi desrespeitada, queria a fim da forca bruta derrubar a escola Montesorri, vejam Senhores quanta TRUCULENCIA.

PERNALONGA disse...

Município no RN deve contratar concursadosÉ impossível recorrer de decisão de processo já transitado em julgado. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o município de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, promova a imediata contratação de aprovados em concurso público conforme já havia sido decidido. O município também deverá dispensar os temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados.

O pedido enviado pelo município ao STJ foi para impedir o cumprimento da decisão com o argumento de que o valor a investir nas contratações ultrapassa o limite de caixa de Nova Cruz. A recomendação partiu do setor de contabilidade na qual consta que o município está destinando 54,91% da receita líquida com gasto de pessoal, o que causaria o estouro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o município, a documentação juntada na decisão anterior não revelava a situação econômico-financeira da prefeitura, nem o impacto nas suas contas decorrente das contratações sejam as temporárias ou as de provimento efetivo. O ministro Cesar Asfor Rocha observou que o primeiro pedido foi atendido por ele sem que nenhum recurso tenha sido interposto. Como essa decisão já transitou em julgado, é incabível o pedido formulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SLS 1.114