PARA O DIRETOR DA RADIO DE ESGOTO TOME CHA CALMANTE RAIVA MATA
De preferência a todos ai!
2 comentários:
PERNALONGA
disse...
Município no RN deve contratar concursadosÉ impossível recorrer de decisão de processo já transitado em julgado. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o município de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, promova a imediata contratação de aprovados em concurso público conforme já havia sido decidido. O município também deverá dispensar os temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados.
O pedido enviado pelo município ao STJ foi para impedir o cumprimento da decisão com o argumento de que o valor a investir nas contratações ultrapassa o limite de caixa de Nova Cruz. A recomendação partiu do setor de contabilidade na qual consta que o município está destinando 54,91% da receita líquida com gasto de pessoal, o que causaria o estouro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o município, a documentação juntada na decisão anterior não revelava a situação econômico-financeira da prefeitura, nem o impacto nas suas contas decorrente das contratações sejam as temporárias ou as de provimento efetivo. O ministro Cesar Asfor Rocha observou que o primeiro pedido foi atendido por ele sem que nenhum recurso tenha sido interposto. Como essa decisão já transitou em julgado, é incabível o pedido formulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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Município no RN deve contratar concursadosÉ impossível recorrer de decisão de processo já transitado em julgado. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o município de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, promova a imediata contratação de aprovados em concurso público conforme já havia sido decidido. O município também deverá dispensar os temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados.
O pedido enviado pelo município ao STJ foi para impedir o cumprimento da decisão com o argumento de que o valor a investir nas contratações ultrapassa o limite de caixa de Nova Cruz. A recomendação partiu do setor de contabilidade na qual consta que o município está destinando 54,91% da receita líquida com gasto de pessoal, o que causaria o estouro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o município, a documentação juntada na decisão anterior não revelava a situação econômico-financeira da prefeitura, nem o impacto nas suas contas decorrente das contratações sejam as temporárias ou as de provimento efetivo. O ministro Cesar Asfor Rocha observou que o primeiro pedido foi atendido por ele sem que nenhum recurso tenha sido interposto. Como essa decisão já transitou em julgado, é incabível o pedido formulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
SLS 1.114
Porque a publicação dos concursados ainda não saiu no diário oficial?
Estou aflito para ver esse desfecho.
Professores estão sendo contratados no municipio.
PREFEITO IMORAL.
Mande algum resultado pelo e-mail:
alvaro.pereira2009@bol.com.br
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