quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Contratos firmados com servidores não concursados devem ser rescindidos em Porto Seguro

Todos os contratos temporários firmados pelo Município de Porto Seguro com servidores não concursados devem ser rescindidos até dia 21 de janeiro, fim do ano letivo escolar. De acordo com o Ministério Público da Bahia, as vagas devem ser preenchidas pelas pessoas classificadas e aprovadas nos últimos concursos públicos realizados no município.

A determinação foi dada pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, que acolheu pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dioneles Santana, objetivando a suspensão das contratações temporárias de servidores municipais efetuadas em detrimento de candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não vencido.

Com a decisão judicial, o Município fica obrigado a suprir as vagas decorrentes da rescisão contratual através da convocação dos candidatos aprovados até o próximo dia 31 de dezembro. “Há prova robusta de que existe concurso público para provimento de diversos cargos com prazo de validade não expirado no âmbito do Município de Porto Seguro. Mais robusta ainda prova de que, em detrimento de concurso público válido, a Fazenda Pública Municipal possui diversos servidores contratados sem prévio processo seletivo, ocupando cargos perenes e não funções temporárias”, sustenta o juiz em sua decisão.

O magistado justifica que as secretarias municipais de Administração, Saúde e Educação possuem mais de 500 servidores contratados a título precário. No âmbito da Saúde, dos 1.185 servidores municipais, 794 são contratados temporariamente ou sob regime especial, o que significa que 67% dos servidores não são efetivos. Já na Educação, 27,6% dos profissionais são contratados. “A Administração Pública, regendo-se pelo princípio da legalidade e moralidade, não pode deixar de convocar candidatos aprovados em concurso público para contratar temporariamente outras pessoas”, conclui o juiz em sua decisão.
Com informações da Ascom MP-BA

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