domingo, 13 de dezembro de 2009

O oficio que levou o presidente da Câmara a chamar Dinho para tomar posse





EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS.

Os Vereadores que assinam o presente, tendo em vista o pronunciamento de V.Exa., na sessão ordinária de ontem, em relação a convocação de Suplente para a cadeira do Vereador da Câmara que se encontra preso e desde ontem com prisão preventiva decretada, quando V.Exa. afirmou que só daria uma satisfação a população na forma da lei, vem manifestar seu repudio e reprovação ao pronunciamento.
É público e notório que o Sr. Vereador, 1º Secretário da Câmara, encontra-se preso desde o dia 1º de dezembro, primeiro por ordem de prisão temporária e, agora, em virtude de decretação de prisão preventiva. V.Exa. cumprindo papel funcional e solidário já o visitou na prisão.
Os crimes atribuídos ao Vereador são graves e os indícios de sua participação devem ser claros para justificar a prisão preventiva.
A ausência de medidas administrativas com o fim de regularizar o funcionamento da mesa diretora pode levar a população a entender que a Câmara e os Vereadores estariam protegendo o Vereador preso, sendo coniventes com os atos ilícitos praticados pelo mesmo.
Primeiramente, Sr. Presidente, queremos deixar claro à população pauloafonsina que os Vereadores tem que dar satisfação ao povo e muito mais V.Exa. que é o Presidente da Casa. Segundo, sem sombra de dúvida independente de apuração de crime, as atitudes do Vereador preso ferem o decoro parlamentar, conforme art. 72, § 2º, III, da Lei Orgânica. A omissão desta Casa Legislativa, especialmente por seu Presidente, atinge não só V.Exa. mas pode respingar sobre todos os Edis. Repudiamos toda a ilicitude e corrupção praticada, especialmente, quando a vítima é a sociedade e ainda a parte mais carente. Não compactuamos com a atitude tomada pelo Vereador que certamente exercerá seu direito de defesa na instância própria.
O art. 40, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, estabelece que o Vereador estará automaticamente licenciado “quando privado temporariamente de sua liberdade em virtude de processo criminal em curso”. Nessa hipótese, deve ser convocado o Suplente de Vereador de acordo com o art. 41 da mesma lei. Nenhuma dúvida resta quanto a esse procedimento em face do determinado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal que suspende “o exercício do mandato do Vereador, convocando-se o respectivo suplente: I-...; II- pela decretação de prisão preventiva” (art. 18, II).
Ora, é público e notório o fato da decretação preventiva do Sr. Vereador que se encontra impedido de comparecer às reuniões. V.Exa. tem conhecimento pessoal sobre esse fato. Por outro lado, o mesmo é 1º Secretário da Mesa Diretora. A ausência das medidas administrativas previstas na Lei Orgânica denota uma conivência com o Vereador preso e prejudica o andamento dos trabalhos, lançando, ainda, dúvidas sobre a posição da Casa ante os ilícitos de que é acusado o Vereador.
É com base em tais fatos que os Vereadores abaixo subscritos reafirmam seu repudio ao pronunciamento de V.Exa., rechaçam qualquer atitude que fira o decoro parlamentar e vem exigir o cumprimento da lei com a tomada de providências urgentes visando declarar o Vereador preso em licença automática e convocando o Suplente para que tome posse.
Atenciosamente,


Vereador Celso Brito
Vereador Gilson Fernandes
Vereador Daniel Luis
Vereador Regivaldo Coriolano
Vereador Haroldo do Hospital
Vereador Ozildo Alves

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