RESOLUÇÃO Nº 388/2009 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.O Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o não comparecimento do Vereador Paulo Sergio Barbosa dos Santos, as últimas reuniões plenárias desta Casa, por se encontrar privado temporariamente de sua liberdade:
R E S O L V E:
Considerar licenciado automaticamente o Vereador Paulo Sergio Babosa dos Santos, a partir do dia 10 de dezembro de 2009, atendendo ao que dispõe o art. 40, § 5º da Lei Orgânica do Município, por tempo indeterminado.
PUBBLIQUE-SE E CUMPRA- SE.
GABINETE DO PRESIDENTE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Ver. Antonio Alexandre dos Santos
Presidente
(por paulo afonso agora)


Um comentário:
OFICIO ENTREGUE DIA 11/12/09 ÀS 12:40. FEZ O PRES AA CUMPRIR A LEI
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS.
Os Vereadores que assinam o presente, tendo em vista o pronunciamento de V.Exa., na sessão ordinária de ontem, em relação a convocação de Suplente para a cadeira do Vereador da Câmara que se encontra preso e desde ontem com prisão preventiva decretada, quando V.Exa. afirmou que só daria uma satisfação a população na forma da lei, vem manifestar seu repudio e reprovação ao pronunciamento.
É público e notório que o Sr. Vereador, 1º Secretário da Câmara, encontra-se preso desde o dia 1º de dezembro, primeiro por ordem de prisão temporária e, agora, em virtude de decretação de prisão preventiva. V.Exa. cumprindo papel funcional e solidário já o visitou na prisão.
Os crimes atribuídos ao Vereador são graves e os indícios de sua participação devem ser claros para justificar a prisão preventiva.
A ausência de medidas administrativas com o fim de regularizar o funcionamento da mesa diretora pode levar a população a entender que a Câmara e os Vereadores estariam protegendo o Vereador preso, sendo coniventes com os atos ilícitos praticados pelo mesmo.
Primeiramente, Sr. Presidente, queremos deixar claro à população pauloafonsina que os Vereadores tem que dar satisfação ao povo e muito mais V.Exa. que é o Presidente da Casa. Segundo, sem sombra de dúvida independente de apuração de crime, as atitudes do Vereador preso ferem o decoro parlamentar, conforme art. 72, § 2º, III, da Lei Orgânica. A omissão desta Casa Legislativa, especialmente por seu Presidente, atinge não só V.Exa. mas pode respingar sobre todos os Edis. Repudiamos toda a ilicitude e corrupção praticada, especialmente, quando a vítima é a sociedade e ainda a parte mais carente. Não compactuamos com a atitude tomada pelo Vereador que certamente exercerá seu direito de defesa na instância própria.
O art. 40, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, estabelece que o Vereador estará automaticamente licenciado “quando privado temporariamente de sua liberdade em virtude de processo criminal em curso”. Nessa hipótese, deve ser convocado o Suplente de Vereador de acordo com o art. 41 da mesma lei. Nenhuma dúvida resta quanto a esse procedimento em face do determinado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal que suspende “o exercício do mandato do Vereador, convocando-se o respectivo suplente: I-...; II- pela decretação de prisão preventiva” (art. 18, II).
Ora, é público e notório o fato da decretação preventiva do Sr. Vereador que se encontra impedido de comparecer às reuniões. V.Exa. tem conhecimento pessoal sobre esse fato. Por outro lado, o mesmo é 1º Secretário da Mesa Diretora. A ausência das medidas administrativas previstas na Lei Orgânica denota uma conivência com o Vereador preso e prejudica o andamento dos trabalhos, lançando, ainda, dúvidas sobre a posição da Casa ante os ilícitos de que é acusado o Vereador.
É com base em tais fatos que os Vereadores abaixo subscritos reafirmam seu repudio ao pronunciamento de V.Exa., rechaçam qualquer atitude que fira o decoro parlamentar e vem exigir o cumprimento da lei com a tomada de providências urgentes visando declarar o Vereador preso em licença automática e convocando o Suplente para que tome posse.
Atenciosamente,
Vereador Celso Brito
Vereador Gilson Fernandes
Vereador Daniel Luis
Vereador Regivaldo Coriolano
Vereador Haroldo do Hospital
Vereador Ozildo Alves
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